PERDOAI PARA QUE DEUS VOS PERDOE..

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sexta-feira, 28 de junho de 2013

Entenda a PEC 33, a qual poderá submeter decisões do STF ao Congresso Nacional

PEC 33 é a abreviação para Proposta de Emenda Constitucional 33/2011, a qual, se aprovada, permitirá que o Congresso Nacional (formado por Câmara dos Deputados e Senado Federal) controle e prepondere sobre decisões do STF. Esta PEC suscita polêmica entre juristas, políticos e cidadãos comuns, sobretudo pelo risco que impõe à tripartição e independência dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
É comum, também, que se associe a proposição da PEC - de autoria do deputado Nazareno Fonteneles, do PT do Piauí - a uma animosidade entre os poderes que são compostos por cargos eletivos - como o Executivo e o Legislativo - e o Judiciário. Para alguns, a mesma pode representar até mesmo uma "retaliação" a, entre outros, o julgamento do "Mensalão" (ou Ação Penal 470). Para outros, tal PEC poderia representar, também, um "golpe", na medida em que a submissão do Judiciário ao Legislativo implicaria a perda do equilíbrio essencial ao Estado de Direito. O presidente da OAB, Marcus Vinícius, sinalizou que a Ordem deverá se posicionar contra a PEC. Ministros do STF, inclusive o presidente do Tribunal, Joaquim Barbosa, declararam-se contra a mesma.
Justificativa
Nazareno Fonteneles aponta que a justificativa para a proposição da PEC consiste em uma contraposição a possível "ativismo judicial" decorrente da atuação dos responsáveis pelo Supremo Tribunal Federal. Para o mesmo, a criação de certas normas, súmulas, decisões, feriria a tripartição dos poderes, de forma que o STF estaria "invadindo" o espaço do Congresso Nacional, ao qual caberia a promulgação das leis, sendo isto legitimado pelo voto popular, o qual elege representantes.
Tópicos
Entre os principais tópicos, pode-se citar:
a) A aprovação de Súmulas Vinculantes seria transferida do Supremo Tribunal Federal para o Congresso Nacional.
b) A decisão do Supremo em ações relativas à constitucionalidade de ECs (emendas constitucionais) não será mais definitiva.
c) Passará a ser necessária a concordância de 4/5 (ou 80%) dos magistrados pertinentes para a declaração de inconstitucionalidade de uma lei. No caso do STF, seriam 9 dos 11 ministros (apenas dois em discordância).
Texto
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2011 (Do Sr. Nazareno Fonteles e outros) Altera a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Artigo 1º. O art. 97 da Constituição Federal de 1988 passará a vigorar com a seguinte redação "Art. 97 Somente pelo voto de quatro quintos de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do poder público. ...(NR)”. Artigo 2º. O art. 103-A da Constituição Federal de 1988 passará a vigorar com a seguinte redação "Art. 103-A O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de quatro quintos de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, propor súmula que, após 2 aprovação pelo Congresso Nacional, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. § 1º A súmula deverá guardar estrita identidade com as decisões precedentes, não podendo exceder às situações que deram ensejo à sua criação. §2º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. § 3º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. §4º O Congresso Nacional terá prazo de noventa dias, para deliberar, em sessão conjunta, por maioria absoluta, sobre o efeito vinculante da súmula, contados a partir do recebimento do processo, formado pelo enunciado e pelas decisões precedentes. §5º A não deliberação do Congresso Nacional sobre o efeito vinculante da súmula no prazo estabelecido no §4º implicará sua aprovação tácita. §6º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula com efeito vinculante aprovada pelo Congresso Nacional caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. ......(NR)” Artigo 3º. O art. 102 da Constituição Federal de 1988 passará a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 102. ... ... § 2º-A As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade que declarem a inconstitucionalidade material de emendas à Constituição Federal não produzem imediato efeito vinculante e eficácia contra todos, e serão encaminhadas à apreciação 3 do Congresso Nacional que, manifestando-se contrariamente à decisão judicial, deverá submeter a controvérsia à consulta popular. § 2º-B A manifestação do Congresso Nacional sobre a decisão judicial a que se refere o §2º-A deverá ocorrer em sessão conjunta, por três quintos de seus membros, no prazo de noventa dias, ao fim do qual, se não concluída a votação, prevalecerá a decisão do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante e eficácia contra todos. §2º-C É vedada, em qualquer hipótese, a suspensão da eficácia de Emenda à Constituição por medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal. ....(NR)”

BOM DIA A TDS!!!!

Simpsons dará sua contribuição aos brasileiros em episódio especial

Em nota publicada pela Fox Channel, Matt Groening diz estar sensibilizado com a situação dos protestos no Brasil! TV. Matt Groening, criador dos Simpsons, diz que está sensibilizado com tudo o que vem ocorrendo com os brasileiros. Em nota publicada pela Fox Channel nessa terça (25), Groening anunciou que dará sua contribuição através de um episódio totalmente voltado para protestos.
Segundo o autor, os telespectadores captarão logo a mensagem. “É claro que, como é de costume, não faltarão muito humor e sarcasmo”, finalizou. A estreia da nova temporada de Simpsons está prevista para setembro, nos Estados Unidos.
Qual sua opinião sobre isto?

quinta-feira, 27 de junho de 2013

BOM DIA A TDS!!!!!

QUEREMOS P/POVO BRASILEIRO MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA!!!! A ONDE OS DOENTES CONSIGA ATENDIMENTO NOS POSTOS DE SAUDE,HOSPITAIS,AREA DE LAZER PARA A POPULAÇAO,PRAÇAS,ESCOLAS,PROFESSORES,ENFIM ..... NÃO APENAS POR 0,20 CENTAVOS.....QUE VEM CONTECENDO E APENAS O COMEÇO DA HISTORIA......

terça-feira, 18 de junho de 2013

OTIMA OPORTUNIDADE PARA VC!!!!!


Lojas virtuais lucram vendendo bijuterias, acessórios e até pijamas

Internet pode ser boa oportunidade para os pequenos negócios.
Comércio eletrônico no Brasil faturou mais de R$ 24 bilhões em 2012.

As vendas pela internet não param de crescer, e investir neste setor é uma excelente oportunidade para pequenas empresas. Os negócios voltados para o público feminino são os que mais se destacam nas lojas virtuais.
O comércio eletrônico no Brasil faturou mais de R$ 24 bilhões em 2012, segundo a Associação Brasileira do Comércio Eletrônico (Abcomm). e o mercado está cheio de oportunidades para os pequenos.
“O mercado vem aquecido já há alguns anos e para 2013 a perspectiva é que isso não seja diferente. De 2009 pra 2012, a participação das pequenas e médias empresas dobrou dentro do comércio eletrônico”, diz Alexandre Miranda, da Abcomm.
O engenheiro Eduardo Miranda e a contadora Juliana Bueno não perderam tempo. Os dois se conheceram pela internet, casaram-se, largaram o emprego e montaram juntos uma loja virtual de bijuterias. Vendem colares, brincos, pulseiras e anéis.
“A gente viu que o mercado feminino está em expansão, e bijuterias é uma coisa que alem de depender muito da moda, nunca saiu de moda, é uma coisa que mulher adora”, diz Juliana.
O investimento no negócio foi de R$ 200 mil. O dinheiro foi usado na construção do site, anúncios, estoque de mercadoria e no aluguel de uma pequena sala em São Paulo, onde funciona a empresa.
Os empresários montaram um pequeno estúdio fotográfico, onde o próprio Eduardo tira as fotos das bijuterias.
O site é rápido e fácil: O cliente escolhe o produto, se cadastra, e compra. Cinco cliques, cinco minutos.
“Isso é o que a gente chama de usabilidade. É muito importante num site. O cliente tem que conseguir executar a procura do produto e concluir o processo no menor tempo possível, sem que ele tenha dificuldades, e acabe eventualmente buscando outro site porque não conseguiu comprar no seu”, explica o empresário.
É preciso vigiar o mercado o tempo todo. Uma vez por semana, Juliana sai às ruas: “a concorrência não está só na internet, está nas ruas, nos shoppings, e hoje crescendo muito. Então a gente está sempre buscando analisar o concorrente, ver o que ele está oferecendo, para gente vender produtos diferentes, para atrair a clientela para o nosso site”, diz Juliana.
A divulgação é um capítulo à parte. Para os empresários, o principal é estar bem posicionado nos sites de busca. E eles têm uma estratégia para isso.
“O primeiro fator importante é você garantir conteúdo de qualidade no site. Isso está relacionado à escolha de cada palavra para descrever produtos e que as descrições sejam o mais completas possível. Outro fator importante é você ter novidades com frequência no site, por isso a gente coloca novos produtos toda semana, e por último conseguir links relevantes para o seu site”, ensina Eduardo.
E mais uma lição de negócio dos empresários: nem sempre se começa uma loja virtual ganhando dinheiro. O casal teve prejuízo nos primeiros seis meses. Eles então refizeram o mix de produtos e deram a volta por cima. Hoje a loja virtual de bijuterias tem 400 mil visitas por mês e fatura R$ 600 mil por ano.
“A gente tem planos de implementar um novo site ainda mais rápido e que vai vender mais. E a gente espera um crescimento de 25% mais ou menos de faturamento este ano”, diz Eduardo.
<!-- Início do código Imagem Folheados --> <script language='JavaScript' src='http://www.imagemfolheados.com.br/banner.asp?a=59906&id=3'></script> <!-- Fim do código Imagem Folheados -->    LUCELIA RESENDE!!!!
BOM  DIA AMIGAS ,AMIGOS E CLIENTES!!!!!!!!A MAIS PURA VERDADE!!!!!KKKKKK!!!!! BORA VENDER!!!!

DESEJA SABER COMO AUMENTAR SUA RENDA???? PERGUNTE-ME COMO?????

OLA SEJA BEM VINDA!!!!!
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